Contrato de Desenvolvimento

Edielson Class - Sistema de Classificados

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CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E PARCERIA DE SISTEMA DE CLASSIFICADOS

Entre as partes abaixo identificadas

CONTRATANTE:

Edielson, brasileiro, residente e domiciliado, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE".

DESENVOLVEDOR:

Edson Lima de Oliveira, brasileiro, residente e domiciliado, doravante denominado simplesmente "DESENVOLVEDOR".

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento, entrega, manutenção e suporte técnico do sistema de classificados "Edielson Class", cujas principais funcionalidades incluem:

  1. Publicação de anúncios de produtos, veículos, imóveis e vagas de emprego, com opção de destaques pagos;
  2. Negociação direta entre compradores e vendedores por meio de chat integrado, telefone e whatsapp;
  3. Opção de Intermediação de pagamento e entrega segura por meio do "Edielson Class Pay";
  4. Disponibilização de opções de entrega via parceiros logísticos ou presencialmente;
  5. Busca com filtros por categoria, localização, preço e outras características;
  6. Sistema de favoritos para acompanhamento de ofertas;
  7. Recomendações personalizadas de anúncios;
  8. Perfis verificados e sistema de avaliações;
  9. Inclusão de vídeos nos anúncios;
  10. Planos profissionais para vendedores com maior volume de anúncios.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA REMUNERAÇÃO

2.1 Pelo desenvolvimento e entrega do sistema, o CONTRATANTE pagará ao DESENVOLVEDOR a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de remuneração fixa.

2.2 Além da remuneração fixa, o DESENVOLVEDOR terá direito a 30% (trinta por cento) de todo o lucro líquido que o sistema gerar enquanto estiver em funcionamento e a parceria vigente.

2.3 O pagamento da participação nos lucros deverá ser efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de relatório financeiro pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA — OBRIGAÇÕES DO DESENVOLVEDOR

3.1 O DESENVOLVEDOR se compromete a:

  1. Desenvolver o sistema conforme as especificações previstas na Cláusula Primeira;
  2. Entregar o sistema testado, funcionando e apto à utilização;
  3. Prestar suporte técnico para eventuais correções de erros, por todo o período em que o sistema permanecer ativo e o DESENVOLVEDOR for parceiro, conforme a remuneração variável de 30% do lucro líquido mencionada neste contrato;
  4. Fornecer orientações e treinamentos necessários para a operação do sistema.

CLÁUSULA QUARTA — DA PROPRIEDADE DO SISTEMA

4.1 Todo o sistema, seu código-fonte, estrutura e direitos de propriedade intelectual permanecerão em nome e propriedade do CLIENTE (Edielson).

4.2 O CONTRATANTE terá direito ao uso exclusivo do sistema "Edielson Class" para fins comerciais, podendo revendê-lo, sublicenciá-lo ou distribuí-lo, com concordância do DESENVOLVEDOR.

4.3 Eventuais melhorias ou atualizações no sistema poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, podendo ou não gerar custos adicionais.

CLÁUSULA QUINTA — DO DOMÍNIO E DA HOSPEDAGEM

5.1 O nome de domínio e o respectivo registro do site Edielson Class serão realizados em nome do CONTRATANTE, que será o legítimo titular do domínio.

5.2 O custo de manutenção do domínio e da hospedagem do site, no primeiro ano de operação, será integralmente custeado pelo DESENVOLVEDOR como parte do investimento inicial no projeto.

5.3 A partir do segundo ano de operação, os custos de manutenção do domínio e da hospedagem do site passarão a ser de responsabilidade exclusiva da empresa administradora do site, ou seja, o CONTRATANTE (Edielson), ou outra empresa que este venha a designar.

5.4 Caso haja necessidade de alteração na titularidade ou gestão do domínio, deverá ser realizado aditivo contratual com o consentimento das partes.

CLÁUSULA SEXTA — DA CONFIDENCIALIDADE

6.1 As partes se comprometem a manter sigilo sobre quaisquer informações técnicas, comerciais ou estratégicas a que tiverem acesso em razão deste contrato.

6.2 Esta obrigação subsistirá mesmo após o término da vigência do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO

7.1 O presente contrato poderá ser rescindido:

  1. Por mútuo acordo entre as partes;
  2. Por descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas;
  3. Por decisão unilateral, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

7.2 Em caso de rescisão, o CLIENTE manterá a titularidade do sistema mediante acordo com o DESENVOLVEDOR, podendo cessar o suporte técnico e a participação nos lucros, conforme o disposto na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA OITAVA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O presente contrato é celebrado em caráter de parceria, visando o benefício mútuo e a sustentabilidade do projeto.

8.2 Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente instrumento somente terão validade se formalizados por escrito e assinados por ambas as partes.

8.3 A eventual tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas não significará novação ou renúncia de direito.

CLÁUSULA NONA — DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de residência do DESENVOLVEDOR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Edielson

CONTRATANTE

_________________________________________

Edson Lima de Oliveira

DESENVOLVEDOR